Prótese de joelho e a aposentadoria

Ao colocar uma prótese no joelho, o paciente costuma manter consultas para acompanhamento com um médico ortopedista especialista. No entanto, a grande maioria vive uma vida normal, evitando apenas práticas esportivas intensas, com muito impacto na região.

Mesmo assim, quem passou por esse procedimento costuma pesquisar muito sobre a possibilidade de se aposentar, com muitas dúvidas acerca do procedimento e pré-requisitos. Dessa forma, esse texto visa esclarecer ao máximo aqueles que estão na busca por esse direito.

Comprovada a sua incapacidade de exercer sua profissão, você já pode dar entrada na sua aposentadoria. Nesses casos, as dificuldades enfrentadas no decorrer do seu emprego são as que você e o médico precisam avaliar (como se agachar por longos períodos ou subir e descer escadas).

Após essa consulta e com o laudo em mãos, o próximo passo é agendar uma perícia no INSS (lembrando que você precisa ser segurado com carência de 12 meses). Uma questão importante é saber que, antes de constatar que o quadro é irreversível, o segurado pode passar por um período de incapacidade temporária, nesse caso, receberá o auxílio-doença.

Para não correr o risco de ser reprovado na avaliação, não esqueça de levar todos os documentos necessários para o dia do agendamento, já que podem ser pontos decisivos para sua aprovação. Isso ocorre porque, além da própria incapacidade em si, a perícia também vai levar em conta a sua idade, onde mora, o grau de escolaridade, a função e o relato dos sintomas pelo segurado. São eles:

  • Laudo médico, informando a sua incapacidade para o trabalho.
  • Todos os exames, como raio-X, ressonância, tomografia, etc.
  • Todos seus documentos pessoais e comprovante de residência.

Depois de uma avaliação rigorosa pela perícia médica do INSS, se a prótese de joelho for caracterizada como invalidez permanente, a aposentadoria finalmente será concedida.

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